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Jurisprudência


TJAL 0003668-02.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0403/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO DO CREDOR. ART. 890, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECUSA EXPRESSA. DEVEDOR LIBERADO DA OBRIGAÇÃO. Efetuado o pagamento por consignação extrajudicial, comprovada a notificação do Credor/Consignado, na forma do art. 890, §1º, do CPC, e sem a prova da manifestação expressa de recusa deste Credor dirigida à instituição financeira na qual depositada a quantia, nos termos do §2º do mesmo artigo, tem-se a hipótese de pagamento e quitação do débito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0403/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO DO CREDOR. ART. 890, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECUSA EXPRESSA. DEVEDOR LIBERADO DA OBRIGAÇÃO. Efetuado o pagamento por
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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