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Jurisprudência


TJAL 0003680-50.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0326/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA FUNCIONAL. LOTAÇÃO EM UNIDADE DE SAÚDE DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL FOI NOMEADA. QUESTÃO COMPLEXA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR DEFESA À PARTE CONTRÁRIA E PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS NO PRIMEIRO GRAU. PODER GERAL DE CAUTELA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O pedido de antecipação de tutela para o registro de matrícula funcional e a lotação em unidade de saúde diversa da que se encontra a agravante não possui argumentos sólidos o bastante para ser concedido. 2. Ademais, a matéria é de difícil solução e prescinde de instrução probatória no primeiro grau, através da aplicação do poder geral de cautela do juiz. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0326/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA FUNCIONAL. LOTAÇÃO EM UNIDADE DE SAÚDE DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL FOI NOMEADA. QUESTÃO COMPLEXA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR D
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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