TJAL 0003683-34.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0945 / 2011 CRIMINAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - RAZOABILIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA -INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CRIME COMETIDO DURANTE GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - WRIT DENEGADO - UNÂNIME. 1. Os marcos legais pré-fixados devem ser analisados em cotejo com a realidade, a partir de soluções pautadas, principalmente, pela razoabilidade 2. Para a configuração do constrangimento ilegal por excesso de prazo, é forçoso que a demora seja imputável ao Judiciário. Na hipótese em tela, inexiste desídia da autoridade judiciária e também não há qualquer expediente protelatório que pudesse caracterizar a aludida coação. 3. A reiteração de condutas criminosas, que denota a personalidade voltada para a prática delitiva do réu, obsta a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social (Precedentes do STJ). 4. Ordem conhecida e denegada - Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0945 / 2011 CRIMINAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - RAZOABILIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA -INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CRIME COMETIDO DURANTE GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - WRIT DENEGADO - UNÂNIME. 1. Os marcos legais pré-fixados devem ser analisados em cotejo com a realidade, a partir de soluções pautadas, principalmente, pela razoabilidade 2. Para a configuração do constrangimento ilegal por excesso de prazo, é forçoso que a demora seja imputável ao Judiciário. Na hipótese em tela, inexiste desídia da autoridade judiciária e também não há qualquer expediente protelatório que pudesse caracterizar a aludida coação. 3. A reiteração de condutas criminosas, que denota a personalidade voltada para a prática delitiva do réu, obsta a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social (Precedentes do STJ). 4. Ordem conhecida e denegada - Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0945 / 2011 CRIMINAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - RAZOABILIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA -INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - REITERAÇÃO CRIMIN
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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