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Jurisprudência


TJAL 0003693-06.2008.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1168 /2012 DIREITO CIVIL. RELAÇÃO CONTRATUAL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPENSAÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS DE MODO EQUIVOCADO. TENTATIVA DE REDISCUTIR PROVA SOB A ÓTICA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4, CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1.A Instituição Financeira, ao realizar a compensação do adimplemento das parcelas de modo diverso do convencionado, impossibilitou a visualização do suposto débito, culminando com a notificação de parcela devidamente paga. Assim, tal equívoco não deve ser imputado ao consumidor, devendo, ainda, o Apelado, por se tratar de relação consumerista, suportar o ônus da prova; 2. O modelo de conduta é imputado não só ao devedor, mas também ao credor, cujo dever de cooperação na relação contratual é elementar, realçando-se, no caso em debate, a forma pela qual se efetivaram as compensações dos pagamentos, na medida em que o credor deixou de observar tal mandamento; 3. Resta inviável, neste grau de jurisdição, apreciar ou não a ocorrência do pagamento da parcela em questão, uma vez que de tal modo estar-se-ia examinando situação fática exaustivamente debatida e sobre a qual se lançou uma definição na primeira instância, preservando-se, dessa feita, o teor do art. 473 do CPC; 4. A condenação em honorários advocatícios obedece aos parâmetros prescritos no art. 20 do CPC. Assim, diante da evidente subsunção do caso em estudo aos termos do § 4º do comando em tela, fixam-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, uma vez que tal remuneração harmoniza-se proporcionalmente aos serviços realizados pelo procurador do Apelado. 5. Recurso conhecido e ao qual se concede parcial provimento. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1168 /2012 DIREITO CIVIL. RELAÇÃO CONTRATUAL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPENSAÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS DE MO
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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