TJAL 0003694-63.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 4.0044 /2012 EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL CONCEDENDO ISENÇÃO SUBJETIVA OU OBJETIVA AO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 511 DO CPC. FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA SUA AUSÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO NOS CASOS NÃO DISPENSADOS EXPRESSAMENTE EM LEI. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. POR MAIORIA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SÚMULA 282/STF. EMBARGOS INFRINGENTES ADMITIDOS. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO AD QUEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. Omissis. 2. Não houve apreciação pelo Corte de origem sobre todas as questões contidas no especial, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF. 3. Os embargos infringentes, mesmo que já admitidos, podem não ser conhecidos pelo órgão ad quem, pois é o titular da competência para análise de todos os pressupostos do recurso, de modo que os juízos prévios não são capazes de vincular a análise daquele que tem a competência de decidir a questão. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido (REsp 1199523/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 27/10/2011) (Original sem grifos) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. Omissis. 2. De qualquer sorte, a admissão dos embargos infringentes pelo relator não é vinculativa para o órgão a que compete o julgamento, e ao qual será sempre lícito deixar de conhecer do recurso no momento oportuno (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Ci
Ementa
ACÓRDÃO N.º 4.0044 /2012 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL CONCEDENDO ISENÇÃO SUBJETIVA OU OBJETIVA AO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 511 DO CPC. FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA SUA AUSÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO NOS CASOS NÃO DISPENSADOS EXPRESSAMENTE EM LEI. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. POR MAIORIA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SÚMULA 282/STF. EMBARGOS INFRINGENTES ADMITIDOS. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO AD QUEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. Omissis. 2. Não houve apreciação pelo Corte de origem sobre todas as questões contidas no especial, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF. 3. Os embargos infringentes, mesmo que já admitidos, podem não ser conhecidos pelo órgão ad quem, pois é o titular da competência para análise de todos os pressupostos do recurso, de modo que os juízos prévios não são capazes de vincular a análise daquele que tem a competência de decidir a questão. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido (REsp 1199523/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 27/10/2011) (Original sem grifos) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. Omissis. 2. De qualquer sorte, a admissão dos embargos infringentes pelo relator não é vinculativa para o órgão a que compete o julgamento, e ao qual será sempre lícito deixar de conhecer do recurso no momento oportuno (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Ci
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 4.0044 /2012 EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL CONCEDENDO ISENÇÃO SUBJETIVA OU OBJETIVA AO RECURSO. REQUISIT
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Contribuições
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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