main-banner

Jurisprudência


TJAL 0003698-23.2011.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES. 1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ. 2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 3.Verificado, no caso concreto, o não preenchimento dos requisitos para concessão, ante a inexistência de previsão expressa para capitalização de juros. 4. Honorários advocatícios arbitrados dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme art. 20, § 4º, do CPC. 5. Correção monetária com incidência do INPC. Impossibilidade de aplicação da TR como índice. Não estipulação expressa no contrato entabulado entre as partes. Precedentes do STJ. 6. CET - Custo Efetivo Total. Possibilidade da cobrança de 'Tarifa de Cadastro'. Precedentes do STJ. 6. Decaimento mínimo dos pedidos da parte autora, ônus sucumbenciais à parte adversa, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão