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Jurisprudência


TJAL 0003703-25.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º /2012 HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICIDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Habeas Corpus. 2. Alegada ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Não ocorrência. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 3. Ordem indeferida.. AGUARDANDO INDEXAÇÃO Decisão: Indeferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 01.02.2011. (HABEAS CORPUS HC 93597 GO (STF)) Reiterando o agente a prática de crimes, é preciso detê-lo para garantir a ordem pública. Satisfeito, assim, um dos requisitos da prisão preventiva previsto no art. 312 do CPP (decretação da preventiva para garantir a ordem pública).. A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas impetrada em favor de MARIA NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS. (TRF1 - HABEAS CORPUS HC 2932 PA 0002932-0.2011.4.01.0000)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º /2012 HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICIDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUST
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maribondo
Comarca : Maribondo
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