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Jurisprudência


TJAL 0003703-88.2012.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CAUTELARES. 01 Não é razoável manter o paciente acautelado por mais de 02 (dois) anos, aguardando a conclusão do incidente de sanidade mental instaurado há mais de 01 (um) ano; 02 – O processo que não guarda complexidade, não havendo pluralidade de réus deve ter uma duração razoável sob pena de caracterização de constrangimento ilegal; 03 – Tratando-se de paciente que já foi condenado em primeira instância por outro crime, é prudente converter a prisão provisória em cautelares com vistas a manutenção da ordem pública. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesões Corporais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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