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Jurisprudência


TJAL 0003713-09.1987.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0373/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO INDEVIDA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO MOTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE JÁ INTEGRA A DEFINIÇÃO TÍPICA. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, C, E DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § º, IV, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. PENA APLICADA SEM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO SISTEMA TRIFÁSICO. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que a circunstância do motivo já tinha sido reconhecida pelos Jurados como qualificadora, conclui-se que o juízo a quo laborou em bis in idem ao reconhecer a circunstância judicial como negativa para recrudescer a pena-base, o que é vedado pelo ordenamento jurídico prático. II - Todavia, não obstante o acolhimento desta pretensão, impossível redimensionar a pena-base ao mínimo legal, como pretende a defesa, tendo em vista o reconhecimento, pelo Magistrado a quo, de circunstâncias desfavoráveis ao apelante que não foram impugnadas no bojo recursal. III - Imperioso reconhecer, também, o equívoco do Magistrado a quo quando da aplicação da agravante genérica da traição (art. 61, II, c, do Código Penal), uma vez que já estaria qualificado o delito nos termos do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. III - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0373/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO INDEVIDA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO MOTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE JÁ INTEGRA A D
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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