TJAL 0003732-12.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0057/2011 CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em que pese as disposições constitucionais e legais acerca da obrigação do Estado de prestar assistência à saúde, tem-se a observar se há urgência no pleito antecipatório a ponto de, em não sendo neste momento deferido, possa acarretar a ineficácia do provimento final. II - Portanto, a instrução processual servirá para comprovação de que a cadeira de rodas pleiteada é indispensável à sobrevivência dos agravantes e de que não há outra, com custo menor e mesma finalidade, que atenda às necessidades dos mesmos. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0057/2011 CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em que pese as disposições constitucionais e legais acerca da obrigação do Estado de prestar assistência à saúde, tem-se a observar se há urgência no pleito antecipatório a ponto de, em não sendo neste momento deferido, possa acarretar a ineficácia do provimento final. II - Portanto, a instrução processual servirá para comprovação de que a cadeira de rodas pleiteada é indispensável à sobrevivência dos agravantes e de que não há outra, com custo menor e mesma finalidade, que atenda às necessidades dos mesmos. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0057/2011 CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em que pese as disposições constitucionais e legais acerca da o
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
Mostrar discussão