main-banner

Jurisprudência


TJAL 0003749-63.2013.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial bem fundamentado e não combatido processualmente pela parte ré presta-se como prova técnica inequívoca e hábil à formação do livre convencimento do juízo. 2. A parte autora comprovou a sua incapacidade laboral temporária em razão de acidente de trabalho, o que torna imperiosa a concessão do benefício previdenciário ora pleiteado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão