TJAL 0003749-63.2013.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial bem fundamentado e não combatido processualmente pela parte ré presta-se como prova técnica inequívoca e hábil à formação do livre convencimento do juízo.
2. A parte autora comprovou a sua incapacidade laboral temporária em razão de acidente de trabalho, o que torna imperiosa a concessão do benefício previdenciário ora pleiteado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial bem fundamentado e não combatido processualmente pela parte ré presta-se como prova técnica inequívoca e hábil à formação do livre convencimento do juízo.
2. A parte autora comprovou a sua incapacidade laboral temporária em razão de acidente de trabalho, o que torna imperiosa a concessão do benefício previdenciário ora pleiteado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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