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Jurisprudência


TJAL 0003756-23.1999.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO POR INÉRCIA INJUSTIFICADA DA PARTE EXEQUENTE. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – A prescrição intercorrente caracteriza-se pelo transcurso do tempo, por mais de cinco anos, sem que o Exequente promova atos de sua responsabilidade. 2- Assim ocorrendo a inércia da parte Exequente, deve o Magistrado de primeiro grau, após a devida intimação, extinguir o feito por prescrição intercorrente. 3 - Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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