TJAL 0003756-23.1999.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO POR INÉRCIA INJUSTIFICADA DA PARTE EXEQUENTE. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 A prescrição intercorrente caracteriza-se pelo transcurso do tempo, por mais de cinco anos, sem que o Exequente promova atos de sua responsabilidade.
2- Assim ocorrendo a inércia da parte Exequente, deve o Magistrado de primeiro grau, após a devida intimação, extinguir o feito por prescrição intercorrente.
3 - Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO POR INÉRCIA INJUSTIFICADA DA PARTE EXEQUENTE. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 A prescrição intercorrente caracteriza-se pelo transcurso do tempo, por mais de cinco anos, sem que o Exequente promova atos de sua responsabilidade.
2- Assim ocorrendo a inércia da parte Exequente, deve o Magistrado de primeiro grau, após a devida intimação, extinguir o feito por prescrição intercorrente.
3 - Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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