TJAL 0003762-13.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 2.0400 /2012: EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.REALIZAÇÃO DE EXAMES SUPLEMENTARES PARA ALUNO MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. TESE DE AFRONTA À LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. SUPERADA. EXIGÊNCIA QUE DEVE SER AFASTADA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE SE TOLHER O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO, UMA VEZ TER O AGRAVADO DEMONSTRADO SUA CAPACIDADE INTELECTUAL PARA FREQUENTAR O ENSINO SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 4º, V DA LEI 9.394/96 E 208, V DA CF. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MENOR DE 18 ANOS - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME. A garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um, revela a escolha de um critério de mérito, inferindo-se que em virtude da obrigatoriedade do ensino fundamental e do compromisso de progressiva universalização do ensino médio, conforme artigo 208, I e II, o preceptivo constitucional volta-se essencialmente para o ingresso no nível superior. O impedimento do estudante ao acesso a estágio superior de ensino, não se coaduna com o sentido das normas protetivas do direito à educação, além de contrariar os princípios constitucionais erigidos como norteadores do sistema nacional de ensino, frustrando a realização do direito e o desempenho concreto de sua função social. V.V. (TJ/MG, Processo: 1.0702.09.604703-1/001(1) , Órgão Julgado: 8ª Câmara Cível, Relator: Des. Edgard Penna Amorim, Julgado em: 24/02/2011, Publicado em: 18/05/2011) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA MENOR DE 18 ANOS FREQUENTAR CURSO SUPLETIVO DE ENSINO MÉDIO. Deve ser confirmada a expedição do alvará para matrícula da adolescente, a fim de finalizar o ensino médio p
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0400 /2012: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.REALIZAÇÃO DE EXAMES SUPLEMENTARES PARA ALUNO MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. TESE DE AFRONTA À LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. SUPERADA. EXIGÊNCIA QUE DEVE SER AFASTADA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE SE TOLHER O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO, UMA VEZ TER O AGRAVADO DEMONSTRADO SUA CAPACIDADE INTELECTUAL PARA FREQUENTAR O ENSINO SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 4º, V DA LEI 9.394/96 E 208, V DA CF. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MENOR DE 18 ANOS - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME. A garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um, revela a escolha de um critério de mérito, inferindo-se que em virtude da obrigatoriedade do ensino fundamental e do compromisso de progressiva universalização do ensino médio, conforme artigo 208, I e II, o preceptivo constitucional volta-se essencialmente para o ingresso no nível superior. O impedimento do estudante ao acesso a estágio superior de ensino, não se coaduna com o sentido das normas protetivas do direito à educação, além de contrariar os princípios constitucionais erigidos como norteadores do sistema nacional de ensino, frustrando a realização do direito e o desempenho concreto de sua função social. V.V. (TJ/MG, Processo: 1.0702.09.604703-1/001(1) , Órgão Julgado: 8ª Câmara Cível, Relator: Des. Edgard Penna Amorim, Julgado em: 24/02/2011, Publicado em: 18/05/2011) APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA MENOR DE 18 ANOS FREQUENTAR CURSO SUPLETIVO DE ENSINO MÉDIO. Deve ser confirmada a expedição do alvará para matrícula da adolescente, a fim de finalizar o ensino médio p
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0400 /2012: EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.REALIZAÇÃO DE EXAMES SUPLEMENTARES PARA ALUNO MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. TESE DE AFRONTA À LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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