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Jurisprudência


TJAL 0003768-54.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1019 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria consubstanciada na decisão embargada, quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2. Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida. Precedentes do STJ; 3. Ressalte-se que esta Câmara Cível julgou satisfatoriamente a lide, pronunciando-se sobre o tema proposto, tecendo considerações sobre a demanda. Assim, superada está a tese do Embargante, sendo impossível, dessa forma, o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida; 4. Embargos de Declaração rejeitados à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1019 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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