TJAL 0003785-90.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0829/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APRESENTADO VIA FAC-SÍMILE. DECISÃO A QUO QUE DEIXOU DE RECEBER A APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. 1 - Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/99, é dever das partes zelar pela qualidade e fidelidade do material transmitido via fac-símile. 2 - Inviável o conhecimento do recurso inteposto (Apelação), tendo em vista que os documentos enviados via fax (procuração e substabelecimento) além de estarem ilegíveis, não foram protocolizados dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes do STJ e dos Tribunais Pátrios. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0829/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APRESENTADO VIA FAC-SÍMILE. DECISÃO A QUO QUE DEIXOU DE RECEBER A APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. 1 - Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/99, é dever das partes zelar pela qualidade e fidelidade do material transmitido via fac-símile. 2 - Inviável o conhecimento do recurso inteposto (Apelação), tendo em vista que os documentos enviados via fax (procuração e substabelecimento) além de estarem ilegíveis, não foram protocolizados dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes do STJ e dos Tribunais Pátrios. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0829/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APRESENTADO VIA FAC-SÍMILE. DECISÃO A QUO QUE DEIXOU DE RECEBER A APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. 1 - Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/99, é dever
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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