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Jurisprudência


TJAL 0003787-94.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0075/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE DO CRIME. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM REGULAR TRÂMITE. RAZOABILIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - O requisito da garantia da ordem pública encontra-se suficientemente configurado no caso em tela, porquanto as informações do Magistrados darem conta de que a Paciente é indicada como uma das principais integrantes de uma articulada quadrilha de traficantes de drogas na Comarca de São Miguel dos Campos. II - Quanto ao excesso de prazo, este não restou evidenciado nos autos, já que o processo encontra-se com trâmite normal, estando no aguarde das defesas preliminares para que possa ser marcada a audiência de instrução. III - Para além, qualquer possível atraso é justificado face à complexidade da causa, que possui vários réus (foram 15 os presos durante a operação), envolvendo crimes ocorridos em outra Comarca, além da realização de diversas diligências técnicas (escutas telefônicas, etc.). IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0075/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE DO CRIME. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM REGULAR TRÂMITE. RAZ
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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