TJAL 0003790-44.2012.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DO JUIZ DA COMARCA. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURA DO FÓRUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E INDEFERIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I O desaforamento constitui medida excepcional, através da qual se procede à alteração da competência territorial para o julgamento pelo Tribunal do Júri, submetendo o acusado a foro estranho ao da consumação do delito.
II - A remota suposição de que os jurados podem vir a receber visitas intimidatórias, sem que nada tenha sido reportado nesse sentido, não constitui dúvida razoável quanto à imparcialidade dos jurados. Bem assim, o acolhimento do desaforamento pela mera alegação de mau aparelhamento da comarca determinaria também o deslocamento de todas as sessões de júri popular para outros comarcas, providência que se afigura completamente injustificada e sem precedentes neste Judiciário.
III Pedido conhecido e indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DO JUIZ DA COMARCA. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURA DO FÓRUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E INDEFERIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I O desaforamento constitui medida excepcional, através da qual se procede à alteração da competência territorial para o julgamento pelo Tribunal do Júri, submetendo o acusado a foro estranho ao da consumação do delito.
II - A remota suposição de que os jurados podem vir a receber visitas intimidatórias, sem que nada tenha sido reportado nesse sentido, não constitui dúvida razoável quanto à imparcialidade dos jurados. Bem assim, o acolhimento do desaforamento pela mera alegação de mau aparelhamento da comarca determinaria também o deslocamento de todas as sessões de júri popular para outros comarcas, providência que se afigura completamente injustificada e sem precedentes neste Judiciário.
III Pedido conhecido e indeferido.
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Batalha
Comarca
:
Batalha
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