TJAL 0003802-07.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.0992/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO CONTRATUAL. EMBARGO DA OBRA PELA PREFEITURA DE MACEIÓ. NÃO OBTENÇÃO DE ALVARÁ. CULPA EXCLUSIVA DOS APELADOS. FALTA DE NEXO CAUSAL COM A CONDUTA DA APELANTE. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. ATRASO NA REGULARIZAÇÃO DO LOTE. PERDA DA CHANCE DE VENDA DO IMÓVEL. CULPA DA APELANTE. INCIDÊNCIA DO CDC. ATRASO INSERIDO NOS RISCOS DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, MESMO HAVENDO QUITAÇÃO DO VALOR PELA OUTRA PARTE. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0992/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO CONTRATUAL. EMBARGO DA OBRA PELA PREFEITURA DE MACEIÓ. NÃO OBTENÇÃO DE ALVARÁ. CULPA EXCLUSIVA DOS APELADOS. FALTA DE NEXO CAUSAL COM A CONDUTA DA APELANTE. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. ATRASO NA REGULARIZAÇÃO DO LOTE. PERDA DA CHANCE DE VENDA DO IMÓVEL. CULPA DA APELANTE. INCIDÊNCIA DO CDC. ATRASO INSERIDO NOS RISCOS DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, MESMO HAVENDO QUITAÇÃO DO VALOR PELA OUTRA PARTE. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0992/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO CONTRATUAL. EMBARGO DA OBRA PELA PREFEITURA DE MACEIÓ. NÃO OBTENÇÃO DE ALVARÁ. CULPA EXCLUSIVA DOS APELADOS. FALTA DE NEXO CAUSAL COM A CONDUTA DA APELANTE. INDENIZAÇÃO EXCLUÍ
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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