TJAL 0003802-92.2011.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO nº 6-0612/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CITAÇÃO POR EDITAL. SERVIDOR LOCAL CERTO E SABIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Descabe citação por edital quando o servidor trabalha em local certo e sabido. Esse tipo de citação afigura-se plausível quando desconhecido o local onde se encontra o servidor.
Ementa
ACÓRDÃO nº 6-0612/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CITAÇÃO POR EDITAL. SERVIDOR LOCAL CERTO E SABIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Descabe citação por edital quando o servidor trabalha em local certo e sabido. Esse tipo de citação afigura-se plausível quando desconhecido o local onde se encontra o servidor.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO nº 6-0612/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CITAÇÃO POR EDITAL. SERVIDOR LOCAL CERTO E SABIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Descabe citação por edital quando o servidor trabalha e
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão