TJAL 0003809-52.2009.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6-0976/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. NÍTIDO INTUITO DE DEVOLVER TEMAS SOBRE OS QUAIS JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE O ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0976/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. NÍTIDO INTUITO DE DEVOLVER TEMAS SOBRE OS QUAIS JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE O ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6-0976/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. NÍTIDO INTUITO DE DEVOLVER TEMAS SOBRE OS QUAIS JÁ HOUVE PRONUNCIAM
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão