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Jurisprudência


TJAL 0003809-52.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0976/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. NÍTIDO INTUITO DE DEVOLVER TEMAS SOBRE OS QUAIS JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE O ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0976/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. NÍTIDO INTUITO DE DEVOLVER TEMAS SOBRE OS QUAIS JÁ HOUVE PRONUNCIAM
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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