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Jurisprudência


TJAL 0003816-42.2012.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM PLURALIDADE DE RÉUS. VÁRIOS ADVOGADOS. CAUSA COMPLEXA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 15 (QUINZE) ANOS. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI. 01 – O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto ou improrrogável, de modo que o excesso, deve ser aferido através da análise de cada caso concreto e suas particularidades. 02 – Não configura constrangimento ilegal, o andamento lento do processo em que há vários réus, vários advogados e se trata de matéria complexa, ainda mais quando alguns réus permanecem foragidos. 03 – Paciente que permaneceu durante 15 (quinze) anos foragido revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida. 04 - A gravidade do crime imputado ao paciente, como também o fato do mesmo ter permanecido foragido durante muito tempo, inviabilizam, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, uma que não se mostram suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal no caso em comento. ORDEM DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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