TJAL 0003816-42.2012.8.02.0000
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM PLURALIDADE DE RÉUS. VÁRIOS ADVOGADOS. CAUSA COMPLEXA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 15 (QUINZE) ANOS. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI.
01 O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto ou improrrogável, de modo que o excesso, deve ser aferido através da análise de cada caso concreto e suas particularidades.
02 Não configura constrangimento ilegal, o andamento lento do processo em que há vários réus, vários advogados e se trata de matéria complexa, ainda mais quando alguns réus permanecem foragidos.
03 Paciente que permaneceu durante 15 (quinze) anos foragido revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida.
04 - A gravidade do crime imputado ao paciente, como também o fato do mesmo ter permanecido foragido durante muito tempo, inviabilizam, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, uma que não se mostram suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal no caso em comento.
ORDEM DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM PLURALIDADE DE RÉUS. VÁRIOS ADVOGADOS. CAUSA COMPLEXA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 15 (QUINZE) ANOS. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI.
01 O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto ou improrrogável, de modo que o excesso, deve ser aferido através da análise de cada caso concreto e suas particularidades.
02 Não configura constrangimento ilegal, o andamento lento do processo em que há vários réus, vários advogados e se trata de matéria complexa, ainda mais quando alguns réus permanecem foragidos.
03 Paciente que permaneceu durante 15 (quinze) anos foragido revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida.
04 - A gravidade do crime imputado ao paciente, como também o fato do mesmo ter permanecido foragido durante muito tempo, inviabilizam, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, uma que não se mostram suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal no caso em comento.
ORDEM DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
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