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Jurisprudência


TJAL 0003822-83.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1084/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O sistema constitucional vigente, ao instituir como um de seus relevantes fundamentos a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), objetivou cristalizar e dar efetividade ao maior e mais valioso de todos os direitos do homem, que é a própria vida, esta compreendida em sua plenitude. Logo, conclui-se que o viver digno passa, necessariamente, pelo viver com saúde, reconhecido e transformado em direito subjetivo. 2. Desta forma, verifico que se encontra demonstrada a verossimilhança do direto afirmado à concessão da tutela de urgência pretendida, ressaltando-se também que resta atendido o requisito da urgência da prestação jurisdicional, tendo em vista a própria natureza do provimento solicitado, qual seja, o tratamento da enfermidade acometida pela agravante. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1084/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O sistema constitucional vigente, ao instituir como um de seus relevantes fundamentos a dignidade da pessoa hu
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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