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Jurisprudência


TJAL 0003834-31.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. APELANTE RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS COMO UM DOS AUTORES DO FATO, SENDO O RELATO DOS OFENDIDOS CONFIRMADO EM JUÍZO PELOS TESTEMUNHOS QUE ARRIMAM OS AUTOS. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME. I - No caso dos autos, para além de o recorrente ter sido reconhecido pelas vítimas como um dos autores do fato, sendo apontado, inclusive, como o elemento que portava uma arma de fogo no momento da abordagem policial, os demais testemunhos constantes nos autos apontam, sem vacilo, para a sua responsabilização criminal. Com efeito, uma testemunha confirmou em juízo as circunstâncias das práticas delitivas sob enfoque, que foram minuciosamente descritas pelos ofendidos na sede inquisitorial e também judicialmente, os quais, destaque-se, reconheceram pessoalmente o apelante como um dos autores dos crimes em tela. II - Apelação conhecida e improvida. Sentença vergastada mantida incólume. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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