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Jurisprudência


TJAL 0003835-50.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1240/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. 1. A Decisão que determina a redistribuição do processo tem natureza interlocutória, uma vez que não extingue o processo, logo, a via adequada seria o Recurso de Agravo, conforme preceitua o artigo 522 do Código de Processo Civil. 2. Caracteriza-se erro grosseiro interpor Apelação visando impugnar decisão interlocutória. 3. Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade , o qual para ser adotado deve existir dúvida objetiva acerca do recurso a ser interposto. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1240/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECUR
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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