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Jurisprudência


TJAL 0003835-53.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0220/2010 BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que em casos que tais o STJ chegou à conclusão de que para o deferimento da liminar de busca e apreensão com espeque no Decreto-Lei n.º 911/69, basta a comprovação da mora por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, não se exigindo, para tanto, nenhum outro requisito. 2. No presente caso, a mora está devidamente comprovada, conforme se vislumbra nos documentos de fls. 45 usque 48, cumprindo, destarte, o estabelecido pelo STJ em sua jurisprudência. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0220/2010 BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que em casos que tais o STJ chegou à conclusão de que pa
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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