TJAL 0003835-53.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1-0220/2010 BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que em casos que tais o STJ chegou à conclusão de que para o deferimento da liminar de busca e apreensão com espeque no Decreto-Lei n.º 911/69, basta a comprovação da mora por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, não se exigindo, para tanto, nenhum outro requisito. 2. No presente caso, a mora está devidamente comprovada, conforme se vislumbra nos documentos de fls. 45 usque 48, cumprindo, destarte, o estabelecido pelo STJ em sua jurisprudência. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0220/2010 BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que em casos que tais o STJ chegou à conclusão de que para o deferimento da liminar de busca e apreensão com espeque no Decreto-Lei n.º 911/69, basta a comprovação da mora por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, não se exigindo, para tanto, nenhum outro requisito. 2. No presente caso, a mora está devidamente comprovada, conforme se vislumbra nos documentos de fls. 45 usque 48, cumprindo, destarte, o estabelecido pelo STJ em sua jurisprudência. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0220/2010 BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que em casos que tais o STJ chegou à conclusão de que pa
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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