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Jurisprudência


TJAL 0003868-72.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0068 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. É remansoso que o agravo interno é um instrumento eficaz na defesa dos direitos dos que se entendam ofendidos por decisões interlocutórias, ao passo que permite a manifestação do descontentamento da parte ao julgador, prolator da decisão, podendo, este, dar um novo enfoque sobre a questão decidida, facultando-lhe corrigir imprecisões ou impropriedades. Ademais, permite ao magistrado o conhecimento de argumentos antes não percebidos quando da formação de sua convicção, possibilitando-lhe reformar a decisão ou, como no caso em comento, mantê-la na íntegra, não vislumbrando desacerto na tese, acostada à fls. 74/76-v, por ele desenvolvida; 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDISPENSÁVEIS PARA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0068 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. É remansoso que o agravo interno é um instrumento eficaz na defe
Classe/Assunto : Agravo / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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