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Jurisprudência


TJAL 0003869-23.2012.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INFLUÊNCIA POLÍTICA DOS RÉUS NA REGIÃO E REPUTAÇÃO SUPOSTAMENTE TEMIDA. PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURA DO FÓRUM. REQUERIMENTO DO JUIZ DA COMARCA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados face à repercussão do crime e à intensa influência que a família dos réus exerce na comarca de Batalha, bem como de sua reputação supostamente temida na região. II - A representação do Magistrado guarda extrema relevância nos casos de desaforamento, pois se trata de autoridade judiciária, isenta e imparcial e que, estando mais próxima do fato e das pessoas nele envolvidas, pode se manifestar com propriedade sobre a conveniência da medida em atenção ao interesse público de um julgamento justo. III – Impõe-se o desaforamento do júri ante a comoção social provocada pelo crime em foco e a sua repercussão no cenário político local, além das condições inóspitas da comarca, que acarretam risco à segurança dos presentes e à imparcialidade dos jurados.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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