TJAL 0003877-05.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0288/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU PARA DETERMINAR À AGRAVANTE QUE SE ABSTENHA DE TURBAR A POSSE QUE A AGRAVADA EXERCE SOBRE O BEM IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. 1 - Decisão agravada que não merece reparo, diante da presença dos requisitos necessários à concessão da liminar, quais sejam, o fumus boni iuris, representado pela razoabilidade do direito material invocado (exercício de posse sobre a coisa) e o periculum in mora, caracterizado pela probabilidade da ocorrência de dano com a demolição do muro que fazia a delimitação do imóvel, ou seja, a prática de ato de turbação da posse da Agravada. 2 - Havendo indícios da posse da Agravada, viável se mostra sua manutenção na posse do imóvel enquanto tramitar a Ação na origem. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0288/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU PARA DETERMINAR À AGRAVANTE QUE SE ABSTENHA DE TURBAR A POSSE QUE A AGRAVADA EXERCE SOBRE O BEM IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. 1 - Decisão agravada que não merece reparo, diante da presença dos requisitos necessários à concessão da liminar, quais sejam, o fumus boni iuris, representado pela razoabilidade do direito material invocado (exercício de posse sobre a coisa) e o periculum in mora, caracterizado pela probabilidade da ocorrência de dano com a demolição do muro que fazia a delimitação do imóvel, ou seja, a prática de ato de turbação da posse da Agravada. 2 - Havendo indícios da posse da Agravada, viável se mostra sua manutenção na posse do imóvel enquanto tramitar a Ação na origem. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0288/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU PARA DETERMINAR À AGRAVANTE QUE SE ABSTENHA DE TURBAR A POSSE QUE A AGRAVADA EXERCE SOBRE O BEM IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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