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Jurisprudência


TJAL 0003881-71.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0067 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. É remansoso que o agravo interno é um instrumento eficaz na defesa dos direitos dos que se entendam ofendidos por decisões interlocutórias, ao passo que permite a manifestação do descontentamento da parte ao julgador, prolator da decisão, podendo, este, dar um novo enfoque sobre a questão decidida, facultando-lhe corrigir imprecisões ou impropriedades. Ademais, permite ao magistrado o conhecimento de situações antes não percebidas quando da formação de sua convicção, possibilitando-lhe reformar a decisão ou, como no caso em comento, mantê-la na íntegra, não vislumbrando desacerto na tese, acostada à fls. 151/153-v, por ele desenvolvida; 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0067 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. É remansoso que o agravo interno é um instrumento eficaz na defesa dos dire
Classe/Assunto : Agravo / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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