main-banner

Jurisprudência


TJAL 0003884-60.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2015/2012 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. As alegações do parquet estadual, atinentes à hipotética ilegalidade na contratação do agravante, não são dotadas de plausibilidade suficiente para embasar uma decisão liminar de constrição de bens, uma vez que a matéria é bastante controvertida. 2. A indisponibilidade dos bens dos agravantes, da forma como fora determinada e sem a necessária fundamentação ou plausibilidade, fere de morte o direito fundamental à propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a verba pertencente aos advogados é de natureza alimentar. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2015/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. As alegações
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
Mostrar discussão