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Jurisprudência


TJAL 0003893-51.2012.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E REUNIÃO DE PROCESSOS. NÃO RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VIA IMPRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A análise do atendimento dos requisitos necessários à configuração de crime continuado exige revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via estreita de habeas corpus. II - Pedido que visa à aplicação de regra mais benéfica no cálculo da pena do crime continuado, o que não importa em ameaça à liberdade de locomoção do paciente e pode, ademais, ser feito pelo Juízo de Execuções. III Ordem conhecida e denegada, ante a inexistência de constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 20/03/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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