TJAL 0003893-51.2012.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E REUNIÃO DE PROCESSOS. NÃO RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VIA IMPRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A análise do atendimento dos requisitos necessários à configuração de crime continuado exige revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via estreita de habeas corpus.
II - Pedido que visa à aplicação de regra mais benéfica no cálculo da pena do crime continuado, o que não importa em ameaça à liberdade de locomoção do paciente e pode, ademais, ser feito pelo Juízo de Execuções.
III Ordem conhecida e denegada, ante a inexistência de constrangimento ilegal.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E REUNIÃO DE PROCESSOS. NÃO RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VIA IMPRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A análise do atendimento dos requisitos necessários à configuração de crime continuado exige revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via estreita de habeas corpus.
II - Pedido que visa à aplicação de regra mais benéfica no cálculo da pena do crime continuado, o que não importa em ameaça à liberdade de locomoção do paciente e pode, ademais, ser feito pelo Juízo de Execuções.
III Ordem conhecida e denegada, ante a inexistência de constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
20/03/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
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