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Jurisprudência


TJAL 0003898-10.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0015 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada; 2. Ademais, somando-se ao que foi tratado na decisão de fls.fls. 61/62-v , e aqui transcrito, denota-se que o Agravante teve o prazo de 10 (dez) dias para fundamentar as razões de seu Recurso, e, como ele próprio afirmou à fl.68, 3 (três) dias úteis para juntar os documentos que se fizessem necessários; 3. Resta inconcebível, a pretexto de alegar justa causa, invocar circunstâncias de cunho pessoal, e com isso obter benefício processual no tocante à fluência de prazos, cabendo à parte administrar o tempo para cada ato a ser praticado. Outrossim, com o fito de configurar elemento suficiente para a caracterização da justa causa, à luz do intuito do legislador infraconstitucional, a parte ora requerente haveria de trazer à lume documento no qual constasse, expressamente, a inviabilidade do seu direito de acesso aos autos; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0015 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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