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Jurisprudência


TJAL 0003908-45.2009.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 4.0076 /2011 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. INVENTÁRIO EM CURSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Uma vez tendo sido as competências dos juízos ora em litígio fixadas com base no critério referente à matéria, e sendo esta de caráter inderrogável, à luz do entendimento doutrinário pátrio: A competência absoluta é determinada por regras imperativas ou de ordem pública, sendo, portanto, inderrogável, já que essas normas incidem independentemente da vontade da parte (MARINONI, Luiz Guilherme. Curso Avançado de Processo Civil; vol. 1; Ed. 9; Revista dos Tribunais; p.101); 2. Quanto à economia processual, leia-se, efetividade envolvendo à situação em deslinde, insta afirmar que tal argumento não pode prevalecer diante da competência absoluta do juízo, em razão da matéria; 3. Assim, afastada a competência da 7ª Vara Cível, devendo o feito seguir seu trâmite e ulterior julgamento perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 4.0076 /2011 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. INVENTÁRIO EM CURSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍV
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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