TJAL 0003913-10.2010.8.02.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Com a juntada de certidão de óbito a fazer prova da morte do recorrente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade conforme art. 107, I, do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Com a juntada de certidão de óbito a fazer prova da morte do recorrente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade conforme art. 107, I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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