TJAL 0003916-94.2012.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. REQUERIMENTO DO JUIZ DA COMARCA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados, uma vez que, conforme informações dos autos, as testemunhas sofreram ameaça de morte e se encontram foragidas.
II O requerimento do Juiz da Comarca foi corroborado pelo Procurador Geral de Justiça.
III Configurando-se uma das hipóteses previstas no art. 427 do Código de Processo Penal, impõe-se o desaforamento do júri para garantia da imparcialidade dos jurados.
IV Desaforamento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. REQUERIMENTO DO JUIZ DA COMARCA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados, uma vez que, conforme informações dos autos, as testemunhas sofreram ameaça de morte e se encontram foragidas.
II O requerimento do Juiz da Comarca foi corroborado pelo Procurador Geral de Justiça.
III Configurando-se uma das hipóteses previstas no art. 427 do Código de Processo Penal, impõe-se o desaforamento do júri para garantia da imparcialidade dos jurados.
IV Desaforamento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Feira Grande
Comarca
:
Feira Grande
Mostrar discussão