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Jurisprudência


TJAL 0003916-94.2012.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. REQUERIMENTO DO JUIZ DA COMARCA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados, uma vez que, conforme informações dos autos, as testemunhas sofreram ameaça de morte e se encontram foragidas. II – O requerimento do Juiz da Comarca foi corroborado pelo Procurador Geral de Justiça. III – Configurando-se uma das hipóteses previstas no art. 427 do Código de Processo Penal, impõe-se o desaforamento do júri para garantia da imparcialidade dos jurados. IV – Desaforamento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Feira Grande
Comarca : Feira Grande
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