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Jurisprudência


TJAL 0003939-40.2012.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (CPB, ARTIGO 121, §2º, II, III e IV). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO. AUDIÊNCIA JÁ INICIADA. PLURALIDADE DE RÉUS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, DANDO CONTA DA NECESSIDADE DE PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Constrangimento ilegal por excesso de prazo não configurado, haja vista que o processo seguiu marcha extremamente razoável, levando-se em conta a existência de três réus e, ainda, a não apresentação de resposta à acusação no prazo processual. Ademais, a audiência de instrução e julgamento já foi iniciada e redesignada para continuação em junho do corrente ano, havendo expectativa de iminente conclusão da instrução criminal. II - A narrativa da autoridade apontada como coatora é específica e dá conta, expressamente, de que o paciente em companhia de outros correus, movidos por motivo fútil, supostamente teriam espancado cruelmente a vítima, lesionando-a com vários golpes de faca até a morte, sem que lhe fosse dada a mínima chance de defesa. III – A imputação dessas condutas ao Paciente, fundada nos segmentos de prova contidos nos autos, faz com que a liberdade dele represente afronta à ordem pública. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Presidência
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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