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Jurisprudência


TJAL 0003942-02.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0421 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PESSOA HIPOSSUFICIENTE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO APELADO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADAS. COMPROVADA NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO PLEITEADA. CONFIGURADA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. 1. É sabido que o interesse de agir se traduz na necessidade que a parte tem de obter determinado objeto, aliada ao fato de que apenas pela via judicial ela poderá atingir a tutela à sua pretensão. No caso em análise, não restam dúvidas acerca da necessidade que tem o Apelado de obter a medicação por ele pleiteada, uma vez que os documentos de fls. 10/13 comprovam, não só a patologia que o acomete - epilepsia -, como também a prescrição médica do Trileptal de 600mg para o seu tratamento. Assim, não tendo o Apelante comprovado que o referido remédio já vinha sendo fornecido ao Apelado pelo Município, não há como se acatar a preliminar de ausência de interesse de agir deste. 2. Devido à recorrência da matéria ora lançada, observa-se, a seu respeito, a existência de um posicionamento já devidamente sedimentado, não só nesta Corte de Justiça, como também nas superiores. Tendo em vista a previsão contida no parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes - firmou-se o entendimento no sentido da existência de solidariedade entre os aludidos entes federativos, para o fornecimento de medicamentos a doentes hipossuficientes do ponto de vista econômico, razão pela qual não se pode acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. 3. A medicação necessária para o tratamento do Apelado tinha o custo mensal, à época da propositura da ação originária, ou seja, em fevereiro de 2006, de R$ 1

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0421 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PESSOA HIPOSSUFICIENTE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO APELADO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADAS. COMPROVADA NECESSIDADE D
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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