TJAL 0003946-66.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 6-0572/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCD). ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1.Magistrado do inventário é competente para declarar a isenção do ITCD. 2. O benefício da justiça gratuita assegura outros benefícios que decorrem deste, como a isenção de tributo, pois seria de nenhum efeito a concessão de tal benefício, se ao final do inventário os direitos (de propriedade e herança) ficassem frustrados, em decorrência de a parte não ter numerário para quitar o ITCD.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0572/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCD). ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1.Magistrado do inventário é competente para declarar a isenção do ITCD. 2. O benefício da justiça gratuita assegura outros benefícios que decorrem deste, como a isenção de tributo, pois seria de nenhum efeito a concessão de tal benefício, se ao final do inventário os direitos (de propriedade e herança) ficassem frustrados, em decorrência de a parte não ter numerário para quitar o ITCD.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0572/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCD). ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1.Magistrado do inventário é competente para declarar a isenção do
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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