main-banner

Jurisprudência


TJAL 0003997-21.2004.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. ESTELIONATO. REPARAÇÃO CIVIL. NORMA DE CONTEÚDO MATERIAL. IRRETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NOS AUTOS. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tendo o fato ocorrido anteriormente à modificação introduzida pela Lei nº 11.719, de 20.06.2008 no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, resta inviável a condenação do réu à reparação dos danos, conforme disposto no art 5º, inciso XL, da Constituição Federal. 2. Não é possível a fixação na sentença penal condenatória de reparação dos danos causados por crime de qualquer natureza na hipótese em que não há nos autos nenhum elemento concreto apresentado pela acusação ou pela própria parte interessada que instrua o pedido de indenização e que possibilite ao réu a sua contestação. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão