TJAL 0004014-28.2002.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. TESES PRELIMINARES AFASTADAS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E ESBULHO.
1. Não se vislumbra guarida à preliminar da apelante, ao questionar a não produção de prova testemunhal, uma vez que era seu ônus arrolar, de forma tempestiva, as testemunhas, bem como, independentemente de intimação, trazê-las à audiência de instrução e julgamento, o que não o fez;
2. As demais teses preliminares da parte apelante, da mesma forma, não merecem sorte, tendo em vista que se fundamentam em premissas não havidas nos autos e em alegações vagas, vazias de vinculação ao caso concreto, desrespeitando, por conseguinte, a teoria da substanciação da causa de pedir;
3. Os requisitos constantes no art. 927, do CPC são necessários para o deferimento do pedido de reintegração de posse, sendo eles: sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do mesmo e a perda da posse;
4. No presente caso, a parte não se desimcumbiu de seu ônus probandi, assim, não restaram comprovados os requisitos do mencionado artigo legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. TESES PRELIMINARES AFASTADAS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E ESBULHO.
1. Não se vislumbra guarida à preliminar da apelante, ao questionar a não produção de prova testemunhal, uma vez que era seu ônus arrolar, de forma tempestiva, as testemunhas, bem como, independentemente de intimação, trazê-las à audiência de instrução e julgamento, o que não o fez;
2. As demais teses preliminares da parte apelante, da mesma forma, não merecem sorte, tendo em vista que se fundamentam em premissas não havidas nos autos e em alegações vagas, vazias de vinculação ao caso concreto, desrespeitando, por conseguinte, a teoria da substanciação da causa de pedir;
3. Os requisitos constantes no art. 927, do CPC são necessários para o deferimento do pedido de reintegração de posse, sendo eles: sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do mesmo e a perda da posse;
4. No presente caso, a parte não se desimcumbiu de seu ônus probandi, assim, não restaram comprovados os requisitos do mencionado artigo legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
26/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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