TJAL 0004018-24.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0415/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. 01 - Para que seja concedida a tutela antecipada inaudita altera pars nas Ações Possessórias, é necessário que haja prova pré-constituída dos requisitos do art. 927 do CPC. 02 - Não comprovada a posse, nem a turbação, impossível a concessão de tutela antecipada sem a audiência de justificação prévia. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0415/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. 01 - Para que seja concedida a tutela antecipada inaudita altera pars nas Ações Possessórias, é necessário que haja prova pré-constituída dos requisitos do art. 927 do CPC. 02 - Não comprovada a posse, nem a turbação, impossível a concessão de tutela antecipada sem a audiência de justificação prévia. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0415/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. 01 - Para que seja concedida a tutela antecipada inaudita altera pars nas Ações Possessórias, é necessário que haja prova pré-cons
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
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