TJAL 0004020-23.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5 - 0113 /2012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ A QUO. INEXISTÊNCIA DE PROVA COLACIONADA AOS AUTOS CAPAZ DE EMBASAR A TESE DO EXCIPIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 314 DO CPC. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que se possa aceitar a suspeição do magistrado e proceder ao seu consequente afastamento da direção do processo, mister é que o excipiente produza prova robusta e induvidosa acerca da hipótese prevista no art. 135 do Código de Processo Civil, por ele alegada; 2. No caso em apreço, a Excipiente sequer fundamenta seu pleito em um dos incisos do referido artigo, não citando qualquer das hipóteses que comprometeriam a imparcialidade do Excepto. Observa-se, também, a inexistência, nos autos, de qualquer prova das alegações por ele trazidas; 3. As suspeitas, como mera conjecturas, sem o embasamento de provas cabais e sequer indiciárias, bem como a circunstância de o Excepto haver proferido decisão contrária aos interesses do Excipiente, não se mostram suficientes para configurar a aduzida parcialidade do Magistrado; 4. Em estrita observância ao disposto no artigo 314 do CPC, verificada a ausência de comprovação da ocorrência de fatos supostamente ensejadores da parcialidade do juiz, elencados no art. 135 do CPC, a exceção de suspeição deverá ser rejeitada; 5. Exceção de Suspeição rejeitada, decisão unânime. EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPEIÇÃO GENÉRICA DO MAGISTRADO. RETALIAÇÃO AO CAUSÍDICO DA ORA EXCIPIENTE, EM PROCESSOS DOS QUAIS ESTA NÃO FEZ PARTE. PARCIALIDADE ASSACADA, EM VERDADE, PELO ADVOGADO. DOUTRINA PELA POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO INCISO V DO ART. 135 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM QUE A ATUAÇÃO DO EXCEPTO VISOU CONTEMPLAR AS PARTES VENCEDORAS DAS DEMANDAS. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. (Exceção de Suspeição nº 2011.001111-7, Tribunal Pleno, Relatora: Juíza Convocada Dr. Maria Valéria Lins Calheiros, julgado por unanimidade de votos em: 26/07/2011
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5 - 0113 /2012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ A QUO. INEXISTÊNCIA DE PROVA COLACIONADA AOS AUTOS CAPAZ DE EMBASAR A TESE DO EXCIPIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 314 DO CPC. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que se possa aceitar a suspeição do magistrado e proceder ao seu consequente afastamento da direção do processo, mister é que o excipiente produza prova robusta e induvidosa acerca da hipótese prevista no art. 135 do Código de Processo Civil, por ele alegada; 2. No caso em apreço, a Excipiente sequer fundamenta seu pleito em um dos incisos do referido artigo, não citando qualquer das hipóteses que comprometeriam a imparcialidade do Excepto. Observa-se, também, a inexistência, nos autos, de qualquer prova das alegações por ele trazidas; 3. As suspeitas, como mera conjecturas, sem o embasamento de provas cabais e sequer indiciárias, bem como a circunstância de o Excepto haver proferido decisão contrária aos interesses do Excipiente, não se mostram suficientes para configurar a aduzida parcialidade do Magistrado; 4. Em estrita observância ao disposto no artigo 314 do CPC, verificada a ausência de comprovação da ocorrência de fatos supostamente ensejadores da parcialidade do juiz, elencados no art. 135 do CPC, a exceção de suspeição deverá ser rejeitada; 5. Exceção de Suspeição rejeitada, decisão unânime. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPEIÇÃO GENÉRICA DO MAGISTRADO. RETALIAÇÃO AO CAUSÍDICO DA ORA EXCIPIENTE, EM PROCESSOS DOS QUAIS ESTA NÃO FEZ PARTE. PARCIALIDADE ASSACADA, EM VERDADE, PELO ADVOGADO. DOUTRINA PELA POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO INCISO V DO ART. 135 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM QUE A ATUAÇÃO DO EXCEPTO VISOU CONTEMPLAR AS PARTES VENCEDORAS DAS DEMANDAS. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. (Exceção de Suspeição nº 2011.001111-7, Tribunal Pleno, Relatora: Juíza Convocada Dr. Maria Valéria Lins Calheiros, julgado por unanimidade de votos em: 26/07/2011
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 5 - 0113 /2012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ A QUO. INEXISTÊNCIA DE PROVA COLACIONADA AOS AUTOS CAPAZ DE EMBASAR A TESE DO EXCIPIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 314 DO CPC. REJEIÇÃO DA EXC
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Mostrar discussão