TJAL 0004055-43.2012.8.02.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELO USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
01 Para a configuração da majorante do uso de arma, basta a comprovação nos autos do efetivo emprego do artefato, sendo desnecessária a apreensão ou realização de perícia.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELO USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
01 Para a configuração da majorante do uso de arma, basta a comprovação nos autos do efetivo emprego do artefato, sendo desnecessária a apreensão ou realização de perícia.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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