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Jurisprudência


TJAL 0004064-62.2011.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE IDENTIDADE FALSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. FINALIDADE DA OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 01 – A apresentação de nome falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito previsto no art. 307 do Código Penal. 02 – Precedentes do STF e do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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