TJAL 0004064-62.2011.8.02.0058
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE IDENTIDADE FALSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. FINALIDADE DA OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 A apresentação de nome falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito previsto no art. 307 do Código Penal.
02 Precedentes do STF e do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE IDENTIDADE FALSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. FINALIDADE DA OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 A apresentação de nome falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito previsto no art. 307 do Código Penal.
02 Precedentes do STF e do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
01/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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