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Jurisprudência


TJAL 0004078-86.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIMES INERENTES AO TIPO. NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, II DO CP. IMPOSSIBILIDADE. POSSE EFETIVA DA RES FURTIVA. CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. SUBSUNÇÃO AO ART. 157, § 2º, I DO CP. PRECEDENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – A avaliação da culpabilidade e os motivos do crime quando justificados em argumentos genéricos revelam-se em fundamentação inidônea há ser reparada neste âmbito recursal, sob pena de bis in idem. II - Consuma-se o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que esta se dê de forma mansa e pacífica, sendo inclusive prescindível que o objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ. III – Restando comprovado pelos elementos probatórios respaldados nos autos a utilização de faca de serra para ameaçar a vítima, não há que afastar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I do CP. Precedentes. IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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