TJAL 0004078-86.2012.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIMES INERENTES AO TIPO. NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, II DO CP. IMPOSSIBILIDADE. POSSE EFETIVA DA RES FURTIVA. CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. SUBSUNÇÃO AO ART. 157, § 2º, I DO CP. PRECEDENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A avaliação da culpabilidade e os motivos do crime quando justificados em argumentos genéricos revelam-se em fundamentação inidônea há ser reparada neste âmbito recursal, sob pena de bis in idem.
II - Consuma-se o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que esta se dê de forma mansa e pacífica, sendo inclusive prescindível que o objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ.
III Restando comprovado pelos elementos probatórios respaldados nos autos a utilização de faca de serra para ameaçar a vítima, não há que afastar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I do CP. Precedentes.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIMES INERENTES AO TIPO. NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, II DO CP. IMPOSSIBILIDADE. POSSE EFETIVA DA RES FURTIVA. CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. SUBSUNÇÃO AO ART. 157, § 2º, I DO CP. PRECEDENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A avaliação da culpabilidade e os motivos do crime quando justificados em argumentos genéricos revelam-se em fundamentação inidônea há ser reparada neste âmbito recursal, sob pena de bis in idem.
II - Consuma-se o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que esta se dê de forma mansa e pacífica, sendo inclusive prescindível que o objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ.
III Restando comprovado pelos elementos probatórios respaldados nos autos a utilização de faca de serra para ameaçar a vítima, não há que afastar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I do CP. Precedentes.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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