TJAL 0004081-49.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 5.0300/2010 PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. NOTÍCIA DE CONTATO INDEVIDO COM OS JURADOS POR UM DOS ACUSADOS. PROVA CONCRETA DA NECESSIDADE. PEDIDO SUBSCRITO PELA JUÍZA E PELO PROMOTOR DA COMARCA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME I - O Desaforamento, para além de garantir outros importantes direitos constitucionais, a exemplo da integridade física do acusado ou da celeridade do julgamento, se presta a garantir a atuação de um juiz imparcial na relação processual. II - No caso em tela, a Magistrada foi procurada por pessoa que a noticiou ter sido abordada no sentido de influenciar jurados do processo em questão para absolver o réu Fernando Mota Cavalcante. III - Para além, vê-se que ele é pessoa extremamente temida na Comarca, tendo sido acusado e condenado por diversos crimes, entre eles estupro. IV - Pedido provido com o desaforamento do julgamento para a comarca da capital.
Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0300/2010 PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. NOTÍCIA DE CONTATO INDEVIDO COM OS JURADOS POR UM DOS ACUSADOS. PROVA CONCRETA DA NECESSIDADE. PEDIDO SUBSCRITO PELA JUÍZA E PELO PROMOTOR DA COMARCA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME I - O Desaforamento, para além de garantir outros importantes direitos constitucionais, a exemplo da integridade física do acusado ou da celeridade do julgamento, se presta a garantir a atuação de um juiz imparcial na relação processual. II - No caso em tela, a Magistrada foi procurada por pessoa que a noticiou ter sido abordada no sentido de influenciar jurados do processo em questão para absolver o réu Fernando Mota Cavalcante. III - Para além, vê-se que ele é pessoa extremamente temida na Comarca, tendo sido acusado e condenado por diversos crimes, entre eles estupro. IV - Pedido provido com o desaforamento do julgamento para a comarca da capital.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0300/2010 PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. NOTÍCIA DE CONTATO INDEVIDO COM OS JURADOS POR UM DOS ACUSADOS. PROVA CONCRETA DA NECESSIDADE. PEDIDO SUBSCRITO P
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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