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Jurisprudência


TJAL 0004098-17.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0929 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Precedentes desta Corte e do STJ; 4. Aclaratórios conhecidos e rejeitados à unanimidade. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 660 DO STF. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDADE. 1. Apesar dos argumentos trazidos à apreciação pelo Recorrente, a matéria em deslinde já possui entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, no sentido da inexigibilidade do ICMS na importação de bem por pessoa física ou por entidade prestadora de serviço, uma vez que o fato gerador do tributo é operação de natureza mercantil ou assemelhada; 2. Para que não pairem dúvidas acerca da tese trazida por esta Relatoria para a questão tema do Recurso em epígrafe, bem como da existência da fumaça do bom direito, colaciona-se a Súmula nº 660 do STF: não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto; 3. Some-se ao esboçado, que ao conceder, nesta oportunidade, o efeito suspensivo pleiteado, esta Relatoria estaria desaguando no periculum in mora inverso, uma vez que, em sede de cognição rasa, sem análise profunda dos fatos envoltos na causa, a Agravada ficaria com o equipamento impedido de circular, gerando-lhe inúmeros prejuízos; 4. Quanto às argumentações do Agravado acerca

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0929 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS/Importação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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