TJAL 0004119-56.2012.8.02.0000
MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. PRESO PREVENTIVO TRANSFERIDO PARA O MÓDULO DE SEGURANÇA MÁXIMA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. RISCO DE SUBVERSÃO DA ORDEM NO ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. AGENTE PENITENCIÁRIO ACUSADO DE INTEGRAR QUADRILHA QUE NEGOCIAVA APARELHOS CELULARES E ARMAS NAS DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO. MEDIDA SEGREGATIVA NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. O direito previsto no art. 84, §2º da LEP não possui caráter absoluto, máxime quando conflitante com os interesses da Administração da Justiça Criminal.
2. O impetrante, agente penitenciário, é acusado, dentre outras imputações, de pertencer a quadrilha que negociava venda de aparelhos celulares e armas no presídio, tendo sido preso em flagrante na posse de diversos apetrechos desta natureza.
3. A manutenção em módulo de segurança é medida necessária à estabilidade da ordem no estabelecimento prisional.
4. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. PRESO PREVENTIVO TRANSFERIDO PARA O MÓDULO DE SEGURANÇA MÁXIMA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. RISCO DE SUBVERSÃO DA ORDEM NO ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. AGENTE PENITENCIÁRIO ACUSADO DE INTEGRAR QUADRILHA QUE NEGOCIAVA APARELHOS CELULARES E ARMAS NAS DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO. MEDIDA SEGREGATIVA NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. O direito previsto no art. 84, §2º da LEP não possui caráter absoluto, máxime quando conflitante com os interesses da Administração da Justiça Criminal.
2. O impetrante, agente penitenciário, é acusado, dentre outras imputações, de pertencer a quadrilha que negociava venda de aparelhos celulares e armas no presídio, tendo sido preso em flagrante na posse de diversos apetrechos desta natureza.
3. A manutenção em módulo de segurança é medida necessária à estabilidade da ordem no estabelecimento prisional.
4. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/03/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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