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Jurisprudência


TJAL 0004126-34.2013.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DAS LESÕES. FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Analisadas as incapacidades do autor com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, correta a indenização fixada em R$4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), valor equivalente a 50% de 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, por se tratar de perda de média repercussão, nos moldes do art. 3º, §1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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