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Jurisprudência


TJAL 0004162-10.2000.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0326 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ART. 267, §1º, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nos termos do art. 267, inciso III e §1º, do CPC, é imprescindível, à extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono de causa, a intimação pessoal do autor, para que dê andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito horas); 2. Error in procedendo. Configurada causa de anulação da sentença proferida, em sede de primeiro grau, e consequente determinação de retorno dos autos ao juízo a quo, para regular prosseguimento do feito originário. 3. Apelo conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0326 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ART. 267, §1º, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nos
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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